PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA PÓS-GRADUANDOS
“O Projeto de Lei 462/19 permite que estudantes de cursos de pós-graduação sejam enquadrados como segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O novo enquadramento reduz para 5% a alíquota de contribuição previdenciária de pós-graduandos”.



