SBPC SE MANIFESTA SOBRE A ESCOLA SEM PARTIDO

07/11/2018 08:17

“A SBPC considera que esse projeto de lei é inconstitucional e, se aprovado, poderá causar severos prejuízos à ciência, à educação e à cultura. Ao tratar dos direitos individuais e coletivos, a Constituição em vigor estabelece, em seu artigo 5o, ser “livre a manifestação do pensamento”, assim como “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Ao tratar dos princípios que devem presidir a educação, a Constituição determina, no seu artigo 206, que o ensino deverá ser ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, assim como no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.”

➡️ Leia o texto na íntegra

(Arte baseada em obra de Eric Drooker)

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