Em reunião conjunta na manhã desta terça-feira (23/04), as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho aprovaram requerimento de diligência ao governo do Estado com 129 perguntas sobre o projeto de reforma administrativa que tramita na Assembleia Legislativa em regime de urgência. O governo agora tem 15 dias para responder aos questionamentos dos deputados.
Das 129 perguntas, duas foram formuladas e protocoladas pela Secretaria Regional da SBPC em SC, no último dia 12 de abril, e refletem a preocupação da comunidade acadêmica com dois pilares do sistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONCITI).
Leia abaixo as duas perguntas da SBPC-SC sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 0008.4/2019:
107. O Art. 162 do PLC não seria inconstitucional, visto que violaria a destinação de verba específica à pesquisa científica e tecnológica, abrindo a possibilidade de uso para ações outras, que não caracterizariam “pesquisa” e sua correspondente “geração de conhecimento”, mas possivelmente a simples utilização, aquisição ou disseminação de conhecimento científico e/ou tecnológico gerado fora de nosso estado?
108. Considerando que aqueles que produzem o conhecimento científico e tecnológico em SC são os professores, pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação e considerando ainda que os beneficiários de tal conhecimento são os diversos setores da sociedade catarinense, não seria antidemocrático, ineficiente e contraproducente eliminar do sistema estadual de CT&I o CONCITI, único colegiado representativo previsto em lei para debater, propor e controlar a política pública de CT&I?
“Por todo o exposto, considerando a necessidade de colher subsídios para a análise da matéria em destaque, para o devido posicionamento de cada uma das Comissões Permanentes que a examinam, dentro de suas atribuições e competências, conforme disposto no inciso XIV do artigo 71 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitamos, após apreciação dos membros deste Colegiado, DILIGÊNCIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0008.4/2019 à Secretaria de Estado da Casa Civil, para que encaminhe aos autos a documentação solicitada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme previsão regimental.”
Leia a íntegra do Requerimento de Diligência
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